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Contratação de aprendiz é baixa no Paraná

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Criada em 2000, a Lei do Aprendiz (Lei 10.097/00) garante benefícios para jovens e também para empresas. Desde que foi regulamentada pelo decreto 5.598/2005, esta lei tem propiciado aos jovens em todo País a oportunidade da primeira experiência com o mercado de trabalho. Porém, ainda boa parte da população desconhece o assunto e não usufrui da lei. 

Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que o percentual de contratação é baixo. No Paraná, por exemplo, há cidades como Alvorada do Sul, que tem 107 estabelecimentos potenciais, 34 jovens aptos para a função de aprendiz, e nenhum contratado. Situação que se repete em várias cidades como Abatiá, Andirá, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Centenário do Sul, Itambaracá, Jaguapitã, Jacarezinho e Rancho Alegre. 

Em Londrina, o percentual de contratação é baixo, apenas 30,69%. São 4.553 estabelecimentos potenciais, 3.816 jovens aptos para a função e apenas 1.171 contratados. De olho nestes dados, o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) chama a atenção da classe empresarial. "As empresas devem cumprir uma cota entre 5% e 15% de aprendizes no seu quadro de funcionários, conforme prevê a lei. Observamos que muitas não se atentaram a esta exigência, talvez por falta de conhecimento", destaca o presidente, Jaime Cardozo. 

Vale destacar que o objetivo do projeto Aprendiz Legal é promover o desenvolvimento de competências e habilidades que levem os aprendizes a buscar novas soluções para responder a diferentes desafios em sua vida pessoal e profissional, exercendo criticamente a cidadania e atuando com proficiência nas empresas. 

A coordenadora da Organização Social Gerar, responsável pela implementação do programa Aprendiz Legal no Estado do Paraná e Santa Catarina, Ariana Almeida Quelho, explica que as empresas têm "a oportunidade de formação de uma mão de obra sem vícios, afinada com a cultura e os princípios da organização". Ela ressalta que, ao cumprir a lei, a empresa não corre risco de ser autuada pelo MTE. E também assume o papel de agente transformador, fomentando a formação profissional. A organização ainda goza de incentivos fiscais e tributários. Um deles é o recolhimento do FGTS numa alíquota de 2% (75% inferior à contribuição normal). Outro é isenção de multa rescisória do FGTS. Ainda há dispensa de aviso prévio remunerado e abatimento de 34% do Imposto de renda caso a empresa tenha lucro real. 

De acordo com o MTE, "o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente com idade superior a 14 anos até os 18 anos e ao jovem a partir dos 18 anos até os 24 anos, inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a esta formação (art. 428 da CLT)." 

Ainda segundo o Ministério, os estabelecimentos de qualquer natureza, independentemente do número de empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT). "É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado Simples (art. 11 da Lei nº 9841/99), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFLs) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14 do Decreto nº 5.598/05)". 

Além das citadas, as empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes, podendo optar pela contratação direta, hipótese em que deverá fazê-lo por processo seletivo mediante edital ou, indiretamente, por meio das Entidades sem Fins Lucrativos (art. 16 do Decreto nº 5.598/05). 

O diretor do Sescap-Ldr, Nelson Barizon, destaca ainda que as empresas que desenvolvem atividades insalubridades, perigosas ou penosas, devem ficar atentas ao que diz o artigo 23 do decreto 5.598/05, que regulamenta a Lei do Aprendiz, pois nestes casos as atividades práticas do curso de aprendizagem devem ocorrer em ambiente simulado, evitando-se que o aprendiz esteja submetido a riscos. 

O Sescap-Ldr orienta que, em caso de dúvida, as empresas devem procurar o empresário contábil, mas não deixe de cumprir a lei. 
 

Fonte: Sescap-Ldr
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