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Funcionário em home office deve receber vale refeição?

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A pandemia de coronavírus e as políticas de isolamento social fizeram com que muitas empresas, para não deixarem de produzir, optassem pelo trabalho remoto, com a adoção de home office ou teletrabalho.

No entendimento de especialistas nas áreas trabalhista, fiscal e contábil, os trabalhadores que estão exercendo suas funções em casa devem continuar recebendo normalmente benefícios como vale alimentação e refeição, uma vez que a legislação determina que a empresa é responsável pelas condições de trabalho.

De acordo com o contabilista Marcio Shimomoto, presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), mesmo que os funcionários não estejam dentro das empresas, eles continuam cumprindo seus horários e exercendo normalmente suas atividades diárias. Dessa forma, devem receber os vales alimentação e refeição.

Quanto ao vale-transporte, como no home office não há o deslocamento do empregado até a empresa, Shimomoto entende que esse benefício pode ser suspenso.

Caso o vale-transporte já tenha sido creditado para o trabalhador, ele poderá ser usado futuramente, quando o trabalho presencial for retomado.

O mesmo ponto de vista é compartilhado pelo advogado trabalhista Alexandre Gomes Kamegasawa, sócio do escritório Eli Alves da Silva.

“Estando previsto em convenção coletiva ou individualmente com o profissional, em situações normais ou de pandemia, o trabalhador tem o direito ao vale refeição, estando presencialmente na empresa ou mesmo em home office. O direito a esse benefício já integralizou o contrato de trabalho dele”, explica Kamegasawa.

O auditor federal de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU), João Luiz Domingues, reforça as posições de Shimomoto e Kamegasawa lembrando que o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de um memorando, orienta que, em situação de home office, os funcionários devem receber normalmente os vales refeição e alimentação.

“É importante que os gestores e fiscais de contratos se pautem nas orientações dos órgãos normatizadores da alta administração”, orienta Domingues.

Fonte: Diário do Comércio
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