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Receita anuncia regras da declaração do IR 2020

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A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (19) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020.

Entre as mudanças deste ano, está o fim da dedução de gastos com empregados domésticos. Também foi alterado o calendário de restituição, com uma antecipação dos pagamentos em relação ao que era praticado em anos anteriores.

De acordo com a Receita, não houve correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que isso seja feito. Desse modo, o presidente Jair ​Bolsonaro descumpre uma promessa feita em maio do ano passado, quando afirmou que a tabela seria corrigida, no mínimo, pela inflação. 

A partir desta quinta-feira (20), os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular serão disponibilizados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. O prazo para entrega formal da declaração ficará aberto entre 2 de março e 30 de abril.

A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

O benefício da dedução com domésticas teve validade até as declarações de 2019 e só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, o que não ocorreu.

No ano passado, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com empregado doméstico no ajuste anual do Imposto de Renda, o que gerou uma renúncia fiscal de R$ 674 milhões. Para este ano, a economia aos cofres públicos com o fim do benefício é estimada em R$ 700 milhões.

As restituições, que no ano passado foram pagas entre junho e dezembro, serão antecipadas. Neste ano, os lotes serão liberados em cinco etapas entre 29 de maio e 30 de setembro.

“A Receita tem melhorado seu processamento e agora disponibiliza os recursos de forma mais rápida para o contribuinte que tem esse direito”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir.

Em outra mudança no sistema, doações para fundos de atenção a idosos poderão ser feitas e deduzidas diretamente na declaração, com limite de até 3% do imposto devido. O limite total para deduções desse tipo, incluindo fundos da criança e do adolescente, é de 6%.

Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.

O programa para preencher a declaração estará disponível no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", que estará disponível para Android e iOS.

Em 2020, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2019, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.

Também será exigida declaração de pessoas residentes no brasil que, em 2019

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores
- Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores
- Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil
- Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro
- Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel
- A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Hoje, a incidência do imposto de renda varia de 7,5% a 27,5% do rendimento. São isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. A alíquota mais alta vale para quem ganha mais de R$ 4.664,68.

A instrução normativa oficializando todas as regras para a declaração deste ano será publicada no Diário Oficial da União desta quinta.

Fonte: Folha de S.Paulo
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