Apesar de muitos brasileiros folgarem na terça-feira de carnaval e nos dias anteriores, a data não é feriado nacional. O carnaval só é considerado feriado nos Estados ou municípios onde há lei específica nesse sentido, como, por exemplo, no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte.
Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.
Caso a empresa opte por dar folga aos funcionários, não pode haver qualquer tipo de desconto na remuneração, nem aplicação de advertências ou outras sanções pelo não comparecimento. No entanto, o empregador pode acertar com os funcionários meios de compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval. Contudo, esse acordo deve ser realizado antes do período de folga.
Aqueles que atuam na área contábil devem se atentar: para prestar contas no que diz respeito ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o prazo é o dia 31 de janeiro (quarta-feira).
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Neste ano, o Senado poderá voltar a dsicutir a jornada de trabalho reduzida. O assunto diz respeito a uma política que já vem sendo aplicada em outros países: os trabalhadores exercem sua função por menos tempo (por...