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Cadastro Positivo beneficia bons pagadores

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Até pouco tempo atrás, enquanto consumidores, éramos avaliados apenas por um histórico, digamos, de mau pagador. Isso porque esse histórico levava em conta apenas pendências financeiras. Mas nós sabemos que imprevistos acontecem. E o que pode ser feito para recuperar a confiança das empresas? E os pagamentos feitos em dia, que poderiam comprovar um potencial de bom consumidor, não contam?

Com o Cadastro Positivo sim! Todas as pessoas contam com um serviço que confirma uma boa reputação no mercado, ou seja, as lojas e empresas passam a ter acesso a um histórico com informações que detalham como tem sido feito os pagamentos de compromissos como contas de consumo (água, luz, gás e telefone), além de empréstimos, financiamentos e crediários. A análise é feita pela quantidade e valores das parcelas, comportamento e pontualidade de pagamento.

De acordo com seu comprometimento, o consumidor recebe uma pontuação, designada por birôs de crédito como o SPC, chamada de Score, que vai de zero a mil. “Quanto maior a nota, maiores são as chances de instituições financeiras oferecerem crédito com juros mais baixos e com menos burocracia a essas pessoas. Um outro aspecto do Sistema é que aqueles que não possuem comprovação de renda, mas pagam suas contas em dia, também terão o histórico disponível para consulta, com a possibilidade de obter crédito no mercado”, explica a gerente de mercado da ACIL, Cláudia Pechin. 

A Lei do Cadastro Positivo, sancionada em 2011, foi alterada pela Lei Complementar nº 166/19, instituída no ano passado. Antes, era preciso que o consumidor autorizasse a atualização de seu histórico de pagamento para que as instituições tivessem acesso. Atualmente, todas as pessoas são cadastradas automaticamente, por meio do CPF.

É importante ressaltar que as informações estão seguras. Apenas empresas procuradas pelo consumidor para obtenção de crédito podem ter acesso. Outro fato é que você pode sair a qualquer momento do Cadastro Positivo, no entanto, voltará a ser avaliado apenas por seu histórico negativo.

Fonte: Assessoria ACIL
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