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Senado encerra votação da reforma da Previdência

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O Senado encerrou nesta quarta-feira a votação da reforma da Previdência com a apreciação dos dois destaques que ficaram pendentes - depois de acordo entre o governo e líderes dos partidos. Agora, o texto está pronto para ser promulgado em sessão solene do Senado e da Câmara dos Deputados, prevista para ser convocada em novembro.  As novas regras de aposentadoria entrarão em vigor a partir da promulgação.

Sem novas desidratações , o texto final da reforma vai assegurar ao governo federal  uma economia de R$ 800 bilhões em 10 anos. A proposta aprovada pela Câmara previa uma economia de R$ 933,5 bilhões. Já a  equipe econômica previa valor superior a R$ 1 trilhão.  O objetivo do governo é segurar o crescimento das despesas públicas e abrir espaço para mais investimentos públicos no futuro.

O plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira , em segundo turno, o texto-base da reforma, que recebeu 60 votos favoráveis e 19 contrários ( Clique aqui e veja como votou cada senador) .

Análise dos destaques

Por acordo firmado, a equipe econômica passou a apoiar a emenda do PT que retirou da proposta o termo "periculosidade" que dá direito às aposentadorias especiais de trabalhadores que lidam com atividades de risco e agentes nocivos à saúde e se comprometeu a tratar da questão à parte em um projeto de lei sem caráter de urgência. O destaque foi aprovado por unanimidade.

O projeto vai listar as categorias que terão direito a aposentadoria especial, como por exemplo, vigilantes armados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho admitiu que hoje há um vácuo jurídico e que a regulamentação vai permitir a União uma economia estimada em R$ 23 bilhões com sentenças judiciais, envolvendo pelos menos 75 categorias.

Caso os dois destaques fossem aprovados, reduziriam o impacto da proposta em pelo menos R$ 76,5 bilhões em 10 anos .

O acordo também levou o  partido Rede Sustentabilidade a retirar o destaque que retirava da reforma idade mínima nas aposentadorias especiais,  que é de 55 anos, 58 anos e 60 anos. Atualmente, essas  categorias podem se aposentar apenas por tempo de serviço, de 15 anos, 25 anos e 25 anos, de acordo com o  grau do risco da atividade, alto, moderado e leve.

Adiamento da sessão

O risco de derrota na apreciação de um dos destaques, o do PT, levou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a cancelar a votação que estava em andamento e encerrar a sessão na noite de terça-feira. Pela manhã, se cogitou a edição de  uma medida provisória para tratar especificamente das aposentadorias especiais.

A reforma da Previdência vai alterar as regras de aposentadoria dos trabalhadores do setor privado, dos professores e dos servidores públicos federais. Ao fixar uma idade mínima para aposentadoria - o Brasil era um dos poucos países do mundo a não ter essa exigência - a reforma aprovada pelo Congresso foi  a mudança mais ambiciosa no sistema de Previdência do país em três décadas .

Os funcionários públicos de estados e de municípios com regime próprio de aposentadoria não serão afetados pelas mudanças.

Esses trabalhadores serão alvo de uma outra proposta de emenda constitucional, a PEC paralela de estados e municípíos, que ainda será discutida no Congresso. Em paralelo, alguns governadores, como nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás, já começam a elaborar suas próprias propostas para mudar a aposentadoria e reduzir gastos com servidores .

Veja, abaixo, as principais mudanças aprovadas pelo Congresso.

1. Idade mínima 

O Brasil é um dos poucos países do mundo que não adotavam, até agora, idade mínima para se aposentar. Com a reforma da Previdência, a exigência foi criada e será válida para todos que não contribuem ainda para o INSS. Quem já está no mercado de trabalho, terá regras de transição.

Idade: Será preciso ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria.
Tempo de contribuição: Homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.
Para quem vai valer: Estas regras valerão integralmente para quem ainda não contribui para o INSS ou para o regime de Previdência dos servidores da União. Quem já está no mercado de trabalho terá regras de transição.
Como é lá fora:  Na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.

2. Regras de transição no INSS

Para os trabalhadores do setor privado, que já contribuem para o INSS, haverá quatro regras de transição, uma delas válida apenas para quem está perto de se aposentar. A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e já existente hoje, continuará a existir e também terá transição. Conheça as regras:

As regras válidas para todos

São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.

Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar, em 2033, aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Pedágio de 100%: O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

A regra especial para quem está perto de se aposentar

Pedágio de 50%: Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).

Fator previdenciário: Nesta regra de transição será  aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.

Transição na aposentadoria por idade

Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.

Idade: Será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.
Tempo de contribuição: Para quem já contribui para o INSS, a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres.
Escadinha: Haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Como será calculado o benefício?

Benefício integral: Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria - ou seja, 100% média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é hoje de R$ 5.839,45 — será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.
Escadinha: Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.
Na prática: Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.
Piso: O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo.

3. Regras de transição para os servidores

A reforma muda a previdência dos servidores públicos. Os servidores já precisam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens). Mas haverá duas regras de transiçãos.

Transição pelo sistema de pontos

O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

Idade mínima: Será preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
Tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

Valor do benefício no sistema de pontos

Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade, e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.
Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.

Transição pela regra do pedágio

Pedágio: Nesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.
Valor do benefício: Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

4. Pensão 

As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. E haverá reduções nos valores a receber em caso de pensionistas que venham a receber aposentadoria ou aposentados que venham a receber pensão. Na calculadora da pensão do GLOBO , é possível simular o valor a receber.

Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.
Cálculo do benefício: A regra vai valer para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cálculo das cotas será feito com base em 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS), no setor público. No setor privado será de 100%, limitado ao teto do INSS.
Salário mínimo: A pensão não poderá ser menor do que um salário mínimo se o pensionista não tiver outra fonte de renda formal.
Parcela do dependente: A cota de cada dependente será extinta quando eles perderem essa condição.
Acúmulo de benefícios: Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirá uma escadinha. Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo. Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos. Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos. Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.

5. Professores

Idade mínima: Será de 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as professoras. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.
Setor público: Para os professores da rede pública, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria.
Setor privado: Na iniciativa privada, será preciso comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.
Regras de transição: Será pelo sistema de pontos. Mas sua tabela é diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, vai começar em 81 para as mulheres e 91 para os homens. O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor. Será preciso ter 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos (homens). E idade de 57 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição na idade sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para ambos os sexos. Há a opção de pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar. Com isso, no setor privado, os professoras deverão ter 52 anos e 55 anos, se for homem.  No setor público, além da idade menor para se aposentar, os profissionais que entraram até 2003 receberão o mesmo salário da ativa e os reajustes.

6. Contribuição à Previdência

A mudança mais imediata da reforma será nas alíquotas de contribuição à Previdência. As novas alíquotas entram em vigor 90 dias após a promulgação da reforma. Será cobrado um percentual maior de quem tem os maiores salários. E as alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

No INSS: As alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário. Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha o teto do INSS, de R$ 5.839,45, a cobrança efetiva seria de 11,68%.

Servidores: Também serão progressivas. Vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo a até 22%.

7. Servidores estaduais e municipais

Estados e municípios: Servidores estaduais e municipais com regimes próprios de aposentadoria não serão afetados pela reforma da Previdência - esses trabalhadores serão alvo de uma outra proposta de emenda constitucional, a PEC paralela de estados e municípíos.
PMs e bombeiros: Eles também estarão em projeto separado, mas neste caso na reforma da Previdência das Forças Armadas, que ainda está tramitando na Câmara.
Nas assembleias: Em paralelo aos projetos em discussão no Congresso, alguns governadores, como nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás, já começam a elaborar suas próprias propostas para mudar a aposentadoria e reduzir gastos com servidores.

Fonte: O Globo
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