Que rufem os tambores... O prazo de prescrição de uma reclamação trabalhista é de 02 anos!
Confira algumas questões e comentários sobre essa questão:
Prazo para que o funcionário ingresse com a ação: Como mencionado, o prazo é de 02 anos, contados da extinção do contrato de trabalho. Após este período, ocorre a perda do direito da ação ocasionada pelo transcurso do tempo;
Período que o funcionário pode reclamar: O funcionário pode reclamar apenas os últimos 05 anos trabalhados, contados do ajuizamento. Ou seja, em uma situação hipotética, caso um ex funcionário ingresse com uma ação no último dia do prazo (após dois anos de sua saída), ele só poderá reclamar seus últimos 03 anos trabalhados;
Mudanças com a reforma trabalhista: Os prazos se mantêm, mas há a inserção da prescrição intercorrente. A prescrição é aplicada quando a parte que move o processo deixa de cumprir uma determinação judicial (quando o Juiz solicita algum documento, material, etc) no período de dois anos.
Aqueles que atuam na área contábil devem se atentar: para prestar contas no que diz respeito ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o prazo é o dia 31 de janeiro (quarta-feira).
O sistema tilizad...
Desde quarta-feira (24), o lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) referente a este mês pode ser consultado.
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Neste ano, o Senado poderá voltar a dsicutir a jornada de trabalho reduzida. O assunto diz respeito a uma política que já vem sendo aplicada em outros países: os trabalhadores exercem sua função por menos tempo (por...