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Finalmente a unificação de impostos em pauta

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Reforma propõe a simplificação do sistema, com redução da carga sobre o consumo e ajustes no Imposto de Renda; porém, redução da carga tributária não deve acontecer

Com a proposta de alterar a estrutura legislativa dos tributos, a reforma Tributária prevê a adoção do imposto único, que deve contemplar grande parte dos impostos federais, estaduais e municipais. A mudança não altera a partilha entre União, estados e municípios, mas reduz os tributos na base de consumo e sobre a folha de pagamento, sem, contudo, alterar a arrecadação atual dos entes públicos. Em suma, a reforma propõe mudança nas leis sobre a quantidade e a natureza dos tributos, competência para cobrança e sobre como incidirá sobre empresas e consumidores.

A Câmara Federal aguarda o projeto da reforma Tributária oficial do Governo Federal. Há, atualmente, diversas propostas em curso no Congresso Nacional: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de relatoria do deputado federal Baleia Rossi, aprovada pela Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados; a PEC 110/2019, em curso no Senado Federal, de autoria do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly; além da proposta do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz); e do Ministério da Fazenda.

Diante das propostas, com itens similares entre elas, já houve uma posição oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em reunir todas elas para que o relator elabore uma única, contemplando o que há de melhor em cada uma para votação no plenário.

O principal ponto das propostas em curso é extinguir nove tributos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-educação, Cide-combustíveis e CSLL (federais); ICMS (estadual); e ISS (municipal). No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado, de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e outro sobre bens e serviços específicos, chamado Imposto Seletivo, de competência federal.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Maringá), Weslen Vieira, a elevada carga tributária e o emaranhado em que se transformou a política fiscal no Brasil, fazem do sistema brasileiro um dos piores do mundo, estando, atualmente, na posição de número 184, entre 190 países analisados. Segundo ele, especialistas afirmam que, com a aprovação das mudanças propostas pela reforma, há potencial para que o sistema adotado no Brasil fique entre os dez melhores da atualidade. “Vivenciamos um momento propício para aprovação de reformas. A crise econômica que assola o país é sentida por toda a sociedade, principalmente no meio empresarial. A reforma Tributária para alguns parlamentares é a mais relevante reforma em curso e vem sendo discutida há vários anos, porém, a complexidade e a resistência de alguns setores tornam essa tarefa árdua”, explica Vieira.

De acordo com ele, a base das propostas da reforma Tributária é a simplificação do sistema, com redução da carga sobre o consumo, ajustes no Imposto de Renda e justiça social. “A falta de crescimento econômico, o desemprego em patamares recordes, os prejuízos constantes em parte das empresas brasileiras, entre outros fatores, fazem nascer unanimidade política e social de se alterar a forma de tributação no país. Na tentativa de aprovar a reforma Tributária, ainda neste ano, não será discutido, ao menos por ora, o aumento ou a diminuição de tributos, mas a simplificação”, ressalta o presidente da Comissão de Direito Tributário.

Dentre os benefícios da reforma Tributária, apontados por Vieira, estão: simplificação do sistema tributário com a diminuição do número de tributos e a criação de um novo imposto sobre o consumo; a incorporação da CSLL ao IRPJ, havendo um imposto único sobre rendimentos e lucro das empresas; a eliminação da guerra fiscal entre os estados, pois se os impostos sobre o consumo forem unificados, não haverá mais disputas tributárias entre os estados e municípios, uma vez que a arrecadação será centralizada em uma esfera.

Além disso, outros benefícios apontados por Vieira são setores estratégicos isentos do imposto sobre o consumo que englobariam, por exemplo, energia elétrica, combustíveis, telecomunicações, veículos, pneus e autopeças; diminuição de horas de trabalhos de profissionais na apuração, controle e consultas relacionados ao recolhimento de tributos; e a diminuição de ações judiciais nos tribunais, que encontram-se abarrotados de ações de natureza tributária.

Há, contudo, desvantagens. Uma delas é que não haverá diminuição da carga tributária, ela no mínimo permanecerá a mesma. Outra seria o fim das renúncias tributárias, salvo benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus, Sudene e Sudan, os demais incentivos seriam extintos, o que afetariam setores da economia. Além disso, não haverá alteração na tributação da renda e patrimônio, apesar da CSLL ser incorporada ao IRPJ.

De acordo com Vieira, ainda pairam dúvidas sobre o texto do relator que será levado para votação da PEC em plenário. Segundo ele, o único consenso, até o momento, é que a reforma é urgente e necessária.

“A proposta que tramita na Câmara dos Deputados (EC 49/2019) não é a ideal, mas contempla as principais demandas dos especialistas, principalmente pela unificação dos impostos municipais e estaduais aos impostos federais. Já a proposta do Governo Federal, capitaneada pelo Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, não inclui na unificação o ISS (municipal) e o ICMS (estadual). Além disso, essa proposta está na tentativa de se criar um imposto sobre movimentações financeiras, nos moldes da extinta CPMF, o que não agrada os deputados e senadores, e foi alvo de críticas do próprio presidente da República”, explica.

Impacto

Segundo o Banco Central, no Brasil as empresas gastam duas mil horas por ano para calcular e pagar tributos, enquanto países com sistema simplificado gastam cerca de 200 horas. Além disso, a cada 200 funcionários, um trabalha na área contábil no Brasil. Nos Estados Unidos, a proporção é um para mil e na Europa, um para 500.

Para Viniccius Feriato, especialista em direito tributário e advocacia empresarial e sócio da Frizzo & Feriato Advocacia Empresarial, a reforma Tributária terá impacto positivo para os empresários. “Em princípio, a reforma não trará uma redução da carga tributária, conforme própria declaração do ministro. Entretanto, a redução das chamadas obrigações acessórias e a simplificação na forma de apurar e recolher esses tributos são suficientes para reduzir custos administrativos e, especialmente, trazer segurança jurídica mais sólida quanto à interpretação das leis”, explica.

De acordo com Feriato, se aprovada, a reforma Tributária será um pequeno passo para a retomada da economia brasileira. “Ela não será a mola propulsora desse recomeço e tampouco acabará com as discussões tributárias. Em razão disso, o empresário precisa cada vez mais se preocupar e se dedicar ao custo fiscal da sua atividade, a fim de ganhar competitividade e evitar futuras penalizações, inclusive de ordem criminal. Hoje com a modernização do sistema de acompanhamento e fiscalização pela Receita Federal e pelas Receitas Estaduais, não há mais espaço para erros e/ou aventuras jurídicas”, afirma. “A reforma Tributária somada à reforma da Previdência, Medida Provisória (MP) da liberdade econômica e às privatizações colocam o Brasil novamente nos trilhos do crescimento econômico”, acrescenta o especialista.

Período de transição

A presidente do Instituto de Direito Tributário de Maringá (IDTM) e advogada tributarista, Rita Valim Rossi, ressalta que a reforma Tributária também trará reflexo aos contribuintes, que terão maior clareza do impacto dos tributos sobre os valores pagos no consumo de bens e serviços.

“A reforma deve buscar a simplificação tributária e maior segurança jurídica aos negócios, com regras claras e transparentes. O regramento atual apresenta um emaranhado de normas, muitas vezes nada claras. Os contribuintes que buscam estar em conformidade tributária muitas vezes não conseguem ter a certeza de que estão agindo de acordo com as leis, pois se deparam com um sistema complexo, que gera insegurança. Isso precisa mudar”, conta.

Além disso, de acordo com ela, há expectativa de que haja redução ou até extinção da tributação incidente sobre a folha de salário, o que teria impacto positivo na geração de empregos formais. “É de fundamental importância que haja um acompanhamento de perto da sociedade civil organizada, junto aos seus representantes legislativos, para que a reforma assegure uma tributação justa, que atenda aos novos modelos de negócios e que acima de tudo promova a justiça social”, acrescenta Rita.

Para Vieira, da OAB Maringá, a grande dificuldade da reforma está em sua fase inicial, pós-aprovação, caso ocorra. “Estimam-se, aproximadamente, dez anos para a transição das regras atuais para as novas. Portanto, um efetivo Planejamento Tributário é fundamental durante essa transição, a fim de evitar gastos desnecessários com tributos indevidos ou por falha na interpretação de sua apuração”, enfatiza.

Fonte: Cacinor
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