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Receita simplifica importação do Paraguai para as microempresas

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As microempresas que fazem parte do Simples Nacional poderão importar mais rapidamente mercadorias procedentes do Paraguai por via terrestre. 

Uma mudança no sistema de controle aduaneiro acelerará a entrada dos artigos pela fronteira entre Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este, no país vizinho.

Uma instrução normativa editada esta semana pelo Fisco reduziu etapas na habilitação das microempresas ao regime especial de importação. 

A nova regra também permite o desligamento do Sistema Harpia na compra pelos microempresários. Há pouco mais de dez anos em operação, o Harpia é um software que detecta irregularidades por meio da análise dos padrões de compras do contribuinte.

De acordo com a Receita, além de aumentar a agilidade na liberação das mercadorias, o desligamento do sistema gerará economia anual de pelo menos R$ 7 milhões ao Fisco. 

Desde o início do Regime Tributário Unificado (RTU), as importações de mercadorias pela Ponte da Amizade estavam sujeitas à fiscalização do Sistema Harpia.

Criado em 2009, o RTU permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este–Foz do Iguaçu. 

A liberação ocorre por meio do pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.

No momento do registro da declaração de importação, a microempresa paga 25% sobre a fatura ao Fisco, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Receita. Da alíquota total, 7,88% correspondem ao Imposto de Importação, 7,87% ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 7,6% à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e 1,65% ao Programa de Integração Social (PIS).

Além de fazerem parte do Simples Nacional – regime simplificado de pagamento de tributos por micro e pequenas empresas –, as importadoras precisam ser previamente habilitadas pela Receita Federal. 

O RTU só pode ser usado na compra de produtos eletrônicos, como bens de informática, de telecomunicações e eletroeletrônicos.

A importação simplificada não abrange os seguintes produtos: mercadorias não destinadas a consumidor final; armas e munições, fogos de artifício e explosivos; bebidas (inclusive alcoólicas); cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive partes e peças, como pneus); medicamentos; bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Fonte: Diário do Comércio
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