NOTÍCIAS

ACIP


Governo publica decreto que regulamenta lei do Cadastro Positivo

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

O governo editou nesta quinta-feira (25/07), o Decreto 9.936, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas físicas ou jurídicas, para formação de histórico de crédito, o chamado "Cadastro Positivo".
 
O decreto era aguardado para a conclusão da regulamentação da Lei do Cadastro Positivo e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira e também traz o modelo de autorização para disponibilização de histórico de crédito a quem fará a consulta. A nova Lei do Cadastro Positivo foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 8 de abril. 
 
O decreto publicado define as condições para funcionamento dos gestores de bancos de dados, os requisitos mínimos para funcionamento desses bancos de dados, tais como patrimônio líquido mínimo exigido de R$ 100 milhões detido pelo gestor do banco de dados.
 
Outra exigência definida pelo decreto é certificação técnica emitida por empresa qualificada independente, renovada, no mínimo, a cada três anos, que ateste disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados e indique que as estruturas tecnológicas seguem as melhores práticas de segurança da informação.
 
Deve ainda assegurar procedimentos de segurança e realização de testes periódicos de firewalls, de vulnerabilidade e penetração, por entidade independente, entre outros procedimentos. 

O decreto dispõe ainda que o histórico de crédito do cadastrado é composto pelo conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento realizadas por pessoa física ou jurídica.
 
Segundo o texto, os bancos de dados deverão apresentar, para composição do histórico de crédito, "informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para a avaliação da situação econômico-financeira do cadastrado e da composição de sua nota de crédito". 
 
Com relação à consulta dos dados, o texto diz que as informações sobre o cadastrado somente poderão ser acessadas por instituições com quem o consumidor mantiver ou pretender manter relação comercial ou creditícia.
 
Segundo o decreto, o cadastrado poderá pedir ao gestor do banco de dados, a qualquer momento, o cancelamento e a reabertura do seu cadastro e a suspensão do acesso à sua nota de crédito por consulentes.

Em anexo ao decreto, o Modelo de Autorização para Disponibilização do Histórico de Crédito prevê que, ao autorizar a sua inclusão no cadastro positivo, o consumidor estará permitindo acesso aos dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos e aquelas a vencer.
 
A autorização poderá ter validade para apenas uma consulta em data específica ou por um prazo determinado ou até mesmo indeterminado. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo consumidor.

Fonte: O Estado de S.Paulo
Últimas Noticias
Contábil: Prestação de contas ao PEPC segue até dia 31/1

Aqueles que atuam na área contábil devem se atentar: para prestar contas no que diz respeito ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o prazo é o dia 31 de janeiro (quarta-feira).

O sistema tilizad...

IRPF: Lote residual de restituição já pode ser consultado

Desde quarta-feira (24), o lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) referente a este mês pode ser consultado.

Desta forma, R$ 800.000.000,00 serão destinados para o pagament...

Senado poderá voltar a discutir jornada de trabalho reduzida

Neste ano, o Senado poderá voltar a dsicutir a jornada de trabalho reduzida. O assunto diz respeito a uma política que já vem sendo aplicada em outros países: os trabalhadores exercem sua função por menos tempo (por...