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Após entrega do IR, é possível ver processamento pela internet

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Saber como está o processamento da declaração, pela Receita, é algo que preocupa os contribuintes.

Quem tem restituição quer receber o dinheiro logo; quem ainda deve ao fisco quer se livrar logo da dívida. Nos dois casos, o objetivo é um só: escapar da malha fina.

Acompanhar o processamento das informações, pela internet, permite ao contribuinte saber se a declaração está em processamento, se ainda está em análise, se tem pendências ou se já foi processada.

Para acessar o extrato da declaração é necessário que o contribuinte tenha certificado digital ou código de acesso. É preciso entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e ir em "Atendimento virtual - e-CAC" (no alto da tela do computador, à direita). Quem já tem código de acesso e senha precisa indicar esses números e o CPF e, depois, clicar em "Avançar".

Pelo extrato, o contribuinte fica sabendo qual a situação da declaração na Receita Federal. As principais situações são estas:

"Em processamento": a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Se houver direito a restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência.

"Processada": a declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído. A situação 'processada' não significa que o resultado apurado foi homologado, podendo ser revisto pela Receita.

"Com pendências": durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizá-las.

"Em análise": indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte, ou a conclusão da análise de documentos entregues por ele por meio de agendamento, em atendimento a intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento.

"Retificada": indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

No extrato também é possível verificar se o pagamento mensal das cotas está sendo feito corretamente; imprimir o Darf atualizado para pagamento das cotas (caso em que não houve opção por débito automático); solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas; e solicitar o Pedido de Pagamento de Restituição.

Como obter código

Quem ainda não tem o código de acesso precisa seguir as mesmas instruções e clicar em "Saiba como gerar o código de acesso".

Depois, é só clicar em "Gerar código de acesso para pessoa física" e seguir as instruções. É preciso indicar o número do CPF, a data de nascimento e os caracteres que aparecem na tela.

A seguir, será preciso indicar os números dos recibos de entrega das duas últimas declarações, ou da última (quem não tem esses números precisa obtê-los nas unidades da Receita) e criar uma senha (de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e minúsculas). A seguir, basta clicar em "Gerar código". Obtido o código, basta voltar à página inicial e repetir o procedimento.

Quem tem certificado digital deve clicar no ícone correspondente e seguir as instruções. Quem ainda não tem deve clicar em "Saiba como obter o certificado digital" e seguir as instruções.
 

Fonte: Folha de S.Paulo
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