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Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou, nesta segunda-feira, 28 anos de vigência, considerado ainda uma das leis mais modernas sobre o tema no mundo. Presença obrigatória em todos os estabecimentos comerciais, desde 2010, o código é uma das leis mais populares entre os brasileiros.

Muitos consumidores, no entanto, ainda desconhecem alguns direitos garantidos pela lei. O Procon-SP listou cinco avanços que foram implementados a partir da entrada em vigor do CDC. Confira:

Direito à informação

O CDC estabelece a informação como um dos direitos básicos que devem ser respeitados pelas empresas; informação adequada, clara e em língua portuguesa sobre produtos e serviços. Entre eles, a obrigatoridade de preço nas vitrines, de prazo de validade e de informação sobre eventuais riscos produtos e serviços imponham ao consumidor.

Restituição em dobro

A partir da entrada em vigor do CDC, valores cobradas indevidamente, ou seja, que não são de responsabilidade do consumidor, e que são pagos por ele, devem ser devolvidos em dobro pela empresa.

Garantia

O CDC estabeleceu que todo produto tem garantia; a chamada “garantia legal” de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A eventual garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal, é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

Direito de arrependimento

Nas compras realizadas por meio da internet, reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento da mercadoria. No caso de uma contratação de serviço, a contagem se inicia a partir da data de assinatura do contrato.

A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção. A regra vale também para produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos legalizados.

Regras para cumprimento de oferta

Oferta: Toda oferta e apresentação de produtos ou serviços deve conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre todas as suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros. Também deve compreender informações sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.

Venda: Se o fornecedor se recusar a cumprir o que ofereceu, apresentou ou divulgou em publicidade, o consumidor pode optar exigir o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade; escolher outro produto ou serviço equivalente; ou cancelar o contrato e ter a devolução do valor que pagou, corrigido.

Fonte: O Globo
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