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eSocial chega às micro e pequenas empresas

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O maior contingente de empresas do País começou a inserir, neste mês, informações trabalhistas na plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). As micro e pequenas empresas, integrantes do Simples Nacional, representam mais de 90% do total de empreendimentos do País e puderam dar início à primeira fase do eSocial, que compreende o cadastro do empregador e as tabelas, no dia 10 de janeiro. 

Formado ainda por pessoas físicas com empregados, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, esse grupo deve representar uma explosão no número de acessos à plataforma. O governo calcula em 2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações por meio do sistema.

A fim de facilitar o acesso desse grupo, desde o dia 21 de janeiro, a Receita Federal passou a permitir a geração do código de acesso com o título de eleitor diretamente no portal do eSocial. Antes, ele tinha de ser gerado com certificado digital. 

O auditor-fiscal da Receita Federal em Santo Ângelo e integrante do Grupo de Trabalho do eSocial no Rio Grande do Sul, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, lembra que tanto aquelas organizações já existentes quanto as que forem criadas daqui para frente têm de realizar o cadastro no eSocial. Para facilitar o acompanhamento de todas as exigências do Fisco e das entidades governamentais que têm acesso aos dados, foram criadas fases para a realização de cada etapa do processo. 

Para Azevedo, segui-las é fundamental para não incidir em erros no envio das informações. "Também indicamos que ninguém deixe para agrupar os documentos e informações cobrados em cada fase na última hora", orienta o auditor-fiscal. 

Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos - dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde. 

O eSocial é o instrumento criado pelo governo para unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio de informações. Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. 

O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto nº 8.373/2014. 

Azevedo destaca que o eSocial é um projeto de conformidade que visa diminuir a burocracia no País. "Nessa nova fase, todos os empregadores que fazem parte do grupo 3 terão diminuição na burocracia. Pode ser que demore um pouco, assim como demorou para os médios e grandes empresários, para eles sentirem os efeitos positivos dessa mudança", salienta o auditor-fiscal. 

Uma série de obrigações acessórias que até então tinham de ser prestadas isoladamente serão transmitidas apenas via eSocial. Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, 15 obrigações como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Livro de Registro de Empregados (LRE), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Comunicação de Dispensa (CD). 

Também fazem parte a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Quadro de Horário de Trabalho (QHT), Manual Normativo de Arquivos Digitais, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e Guia da Previdência Social (GPS). 

Fonte: Jornal do Comércio
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