Foi publicada na sexta-feira, dia 11, no Diário Oficial da União, uma lei que proíbe as instituições financeiras de realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o fundo.
As empresas deverão comprovar que estão em dia com o pagamento do FGTS de seus funcionários por meio da apresentação de uma certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.
Aqueles que atuam na área contábil devem se atentar: para prestar contas no que diz respeito ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o prazo é o dia 31 de janeiro (quarta-feira).
O sistema tilizad...
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Desta forma, R$ 800.000.000,00 serão destinados para o pagament...
Neste ano, o Senado poderá voltar a dsicutir a jornada de trabalho reduzida. O assunto diz respeito a uma política que já vem sendo aplicada em outros países: os trabalhadores exercem sua função por menos tempo (por...