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Possibilidade de reforma tributária não impede planejamento

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O fim de ano para as empresas não é apenas a época do ano para se preparar, em muitos segmentos, com o aumento das vendas e demanda extra com mão de obra temporária, mas também o período em que muitas delas elaboram o planejamento tributário para o ano subsequente. Segundo o advogado tributarista e consultor do Sescap-Ldr, Paulo Pimenta, com a transição de governo, existe a expectativa para a realização de uma reforma tributária. "Algumas propostas já estão em debate".

Devido à isso, parte das empresas está realizando o planejamento com ressalvas ou até mesmo no aguardo das mudanças previstas por especialistas para ocorrer ainda esse ano, antes do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), assumir a função mais alta do Executivo. Mesmo com as possíveis modificações que poderão vir a ocorrer, a maior parte das recomendações para o planejamento tributário é imutável. "O primeiro passo é escolher a melhor forma de tributação a ser aplicada à empresa", orienta o advogado tributarista.

Desta necessidade, surge a principal dúvida: quais as formas de tributação previstas na legislação? "A partir do conhecimento das formas de tributação, a empresa deve fazer uma escolha e monitorar se esta escolha se mostra a mais eficaz. A outra questão se refere ao risco do planejamento tributário. O planejamento tributário deve observar as normais legais e escolher o menor risco possível", recomenda.

Pimenta explica que a principal função do planejamento tributário é o cumprimento da lei. "No Brasil, as normas de direito tributário são extremamente complexas. Cada Estado da Federação possui legislação específica sobre ICMS. Compreender e aplicar as diversas legislações evita o pagamento indevido de tributo e a aplicação de penalidades pelo descumprimento de normas. Quando se pensa em um projeto de expansão estratégica, por exemplo, é preciso levar em conta os impactos fiscais das regiões onde serão instaladas novas plantas ou filiais, uma vez que existem programas especiais de incentivo fiscal e diferenças significativas de alíquotas entre estados e municípios".

De acordo com o especialista, a escolha pela forma de tributação do imposto de renda pessoa jurídica poderá influenciar na forma de apuração das contribuições sociais ao PIS/Pasep e Cofins. "De uma forma geral, as empresas tributadas pelo lucro real apuram PIS e Cofins pelas regras da não-cumulatividade, enquanto as empresas tributadas pelo lucro presumido apuram PIS e Cofins pelo regime da cumulatividade".

"Além de levar em consideração as leis vigentes e o processo de transição da nova equipe de governo, é imprescindível na elaboração e execução desse planejamento tributário o trabalho do empresário contábil. Vale destacar que para a aplicação de um novo regime tributário, a empresa também necessita de uma parametrização de sistemas e informações que precisam ser providenciadas, e isso não é de um dia para o outro", ressalta o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

Fonte: Folha de Londrina
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