NOTÍCIAS

ACIP


Dependente que declara pela 1ª vez tem de listar bens no IR

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

Os bens e direitos do dependente que passa a apresentar declaração em separado (primeira declaração) devem ser excluídos da ficha Bens e direitos do responsável (em geral, pai ou mãe). Este deve informar a exclusão no campo "Discriminação" da mesma ficha, deixando em branco os de 2014 e de 2015.

Na ficha Bens e direitos do IR do dependente, os bens devem ser informados com seus respectivos códigos.

Os campos de 2014 e de 2015 devem ser preenchidos com os valores que constavam da última declaração entregue pelo responsável.
 

Fonte: Folha de S.Paulo
Últimas Noticias
Contábil: Prestação de contas ao PEPC segue até dia 31/1

Aqueles que atuam na área contábil devem se atentar: para prestar contas no que diz respeito ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o prazo é o dia 31 de janeiro (quarta-feira).

O sistema tilizad...

IRPF: Lote residual de restituição já pode ser consultado

Desde quarta-feira (24), o lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) referente a este mês pode ser consultado.

Desta forma, R$ 800.000.000,00 serão destinados para o pagament...

Senado poderá voltar a discutir jornada de trabalho reduzida

Neste ano, o Senado poderá voltar a dsicutir a jornada de trabalho reduzida. O assunto diz respeito a uma política que já vem sendo aplicada em outros países: os trabalhadores exercem sua função por menos tempo (por...