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Nota Paraná também precisa ser declarada no IR

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A Secretaria de Estado da Fazenda liberou a consulta ao informe de rendimentos do programa Nota Paraná para declaração do Imposto de Renda. O documento pode ser consultado no mesmo site do programa (www.notaparana.pr.gov.br), com o número do CPF e a senha do usuário.

O documento traz o total de créditos e de prêmios resgatados no ano passado, para que os contribuintes possam usar essas informações na declaração do Imposto de Renda do exercício de 2015. Os consumidores que resgataram créditos ou prêmios no Programa Nota Paraná não terão de pagar imposto sobre esses valores. Os créditos são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios recebidos têm o IR retido na fonte.

O consumidor deve informar à Receita Federal os valores constantes no informe de rendimentos do Nota Paraná para justificar sua variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir.

Doações

Outra novidade anunciada pela secretaria é que os créditos da Nota Paraná poderão ser doados a entidades sem fins lucrativos. Para fazer a doação, é preciso pedir a nota sem o CPF e depois fazer um registro no sistema do Nota Paraná, indicando qual a instituição beneficiária. Também é possível depositar as notas sem o CPF em urnas do programa. Nesse caso, as entidades recolhem as notas e fazem o registro para resgatar os créditos.
 

Fonte: Gazeta do Povo
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