A Receita Federal esclareceu como deve ser o procedimento para definir a incidência do Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras de pessoas físicas que, em algum momento, ganharam a condição de não residentes no país, mas retornaram ao Brasil.
Segundo a Receita, a explicação foi necessária porque houve casos de pessoas físicas residentes no Brasil que, para gozar do regime especial de tributação dos estrangeiros, apresentaram a Comunicação de Saída Definitiva do país às instituições financeiras que eram suas responsáveis tributárias, sem apresentá-la também à Receita Federal.
Segundo a Receita, agindo assim, os contribuintes aproveitaram-se das isenções concedidas a estrangeiros e evitaram a incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos em aplicações financeiras.
O regime especial de tributação dos estrangeiros permite benefícios como isenção nas aplicações em bolsa e em títulos públicos, por exemplo.
Para resolver a situação, o órgão explicou que só haverá direito ao regime especial no caso de apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País que tenha sido entregue à Receita.
Também é necessário o pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos obtidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente. A decisão foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União.
Na noite de ontem(29), a Associação Comercial e Empresarial de Paiçandu (ACIP) realizou sua Assembleia Geral Ordinária, momento crucial para a transparência e prestação de contas aos associados. Durante a reun...
Prezados Associados,
O Presidente da ACIP (Associação Comercial e Empresarial de Paiçandu), no uso de suas atribuições Estatuárias, conferidas pelo art.24 e seguintes, convoca todos os associados da Entida...
Aqueles que atuam na área contábil devem se atentar: para prestar contas no que diz respeito ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o prazo é o dia 31 de janeiro (quarta-feira).
O sistema tilizad...