Em 2024, os contribuintes cujo salário não ultrapasse R$ 2.640 (dois salários mínimos) terão isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR).
Assim, no que diz respeito à base do cálculo, se esta for de no máximo R$ 2.112, não haverá alíquota e nem dedução. Haverá aplicação de desconto de R$ 528 para, assim, atingir o valor mencionado no primeiro parágrafo.
A partir de R$ 2.112,01 até R$2.828,65, a alíquota será de 7,5%, e a dedução de R$ 158,40
A alíquota de 15% se aplicará aos valores começando em R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05. Neste caso, a dedução será de R$ 370,40.
A de 22,8% valerá para os valores que começam em R$3.751,06 e seguem até R$ 4.664,68. Dedução de R$ 651,73.
Para valores maiores que R$ 4.664,88, haverá alíquota de 27,5%, sendo a dedução de R$ 884,96.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.
Aqueles que atuam na área contábil devem se atentar: para prestar contas no que diz respeito ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o prazo é o dia 31 de janeiro (quarta-feira).
O sistema tilizad...
Desde quarta-feira (24), o lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) referente a este mês pode ser consultado.
Desta forma, R$ 800.000.000,00 serão destinados para o pagament...
Neste ano, o Senado poderá voltar a dsicutir a jornada de trabalho reduzida. O assunto diz respeito a uma política que já vem sendo aplicada em outros países: os trabalhadores exercem sua função por menos tempo (por...