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Inadimplência não pode ser notificada apenas por meio eletrônico

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O consumidor que tiver o nome inscrito num cadastro restritivo de crédito deverá ser notificado via correspondência enviada ao endereço no qual reside. Não é permitida a notificação que se dê apenas por meio de e-mail ou SMS.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Caso a notificação não ocorra por meio de correspondência, existe a possibilidade de o órgão julgador determinar que a inscrição em débito seja cancelada.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Saiba mais.

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
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