O emissor da Nota Fiscal de Serviço eletrônico (NFS-e) contam com novidades. O Microempreendedor Individual (MEI) pode fazer o login utilizando os dados do site gov.br, já que as plataformas foram integradas. Assim, não será necessário criar uma senha para emissão da NFS-e.
Na Web, aqueles que prestam serviços mas não são MEis também poderão realizar emissão da nota. A única condição é o convênio ativo do município.
Pelos dispositivos móveis, pode-se gerar um pdf do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) e compartilhá-lo.
Tanto a versão Web quanto a Mobile contam com um formulário simplificado que requer somente três informações.
A obrigatoriedade dos MEIs de realizar a emissão das notas ficais no padrão nacional tem início no dia 1º de setembro deste ano, conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22.
Com informações da Receita Federal. Saiba mais.
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