Se os colaboradores da sua empresa costumam fazer horas extras atenção! As verbas trabalhistas dos trabalhadores que fazem horas extras habituais ficaram maiores.
No mês passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado entram no cálculo do 13º salário, do recolhimento do FGTS, das férias e do aviso prévio.
Aqui vale a pena explicar que, quando o trabalhador faz uma hora extra durante a semana, ele recebe essa hora a mais no dia do descanso semanal remunerado, aquela folga em geral concedida aos domingos.
Para esse julgamento, foi considerado apenas as horas extras frequentes, ou seja, as habituais. No entanto, é importante lembrar que como a legislação trabalhista não fixa um parâmetro para o que é considerado hora extra habitual ou eventual, cada caso precisará ser analisado individualmente.
O novo posicionamento começou a valer no dia 20 de março e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça trabalhista. Além disso, a decisão do TST não vale para processos em andamento, somente para ações ajuizadas a partir de 20 de março.
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