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Em quais situações um chefe pode demitir por justa causa

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Quando posso demitir um empregado por justa causa?

Os empregados são admitidos por meio de um contrato de trabalho, sendo que este deve definir todas as regras pertinentes a relação de emprego entre o empregado e o empregador.

Esse contrato de trabalho pode ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer tempo. Entre as modalidades de rescisões contratuais, temos a polêmica rescisão por justa causa, que pode ocorrer por parte do empregador, empregado ou até mesmo ambas as partes (culpa recíproca).

A modalidade de rescisão por justa causa mais conhecida e praticada é a rescisão por parte do empregador. De acordo com a legislação vigente, configura-se justa causa:

a) Ato de improbidade: é quando o empregado furta objetos e/ou informações da empresa;

b) Incontinência de conduta ou mau comportamento: define-se basicamente como uma conduta imoral. Por exemplo, acesso a sites pornográficos;

c) Negociação, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço, por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: temos como exemplo quando o empregado abre uma empresa no mesmo segmento de atividade que seu empregador;

d) Condenação criminal do empregado passado em julgado, caso não tenha havido suspensão de execução e pena: nada mais é do que quando o empregado é detido e está impossibilitado de trabalhar;

e) Desídia no desempenho das funções: é quando o empregado faz coisas não relacionadas as suas atividades laborais, prejudicando o seu desempenho na empresa;

f) Embriaguez habitual ou em serviço: é quando o empregado se mantém embriagado ou drogado durante o horário de trabalho;

g) Violação de segredo da empresa: é quando o empregado divulga qualquer segredo/informação da empresa onde trabalha;

h) Ato de improbidade ou subordinação: é quando o empregado não respeita ordens e/ou normas da empresa;

i) Abandono de emprego: é quando o empregado simplesmente desaparece do trabalho ou quando se afasta por doença e é visto exercendo outras atividades;

j) Ato lesivo da honra ou da boa fama: nada mais é do que agressão física ou verbal a colegas de trabalho, fornecedores e clientes, por exemplo;

k) Prática constante de jogos de azar: é quando o empregado joga cassino online, pôquer, entre outros jogos, de dentro da empresa;

l) Prática devidamente comprovada em inquérito administrativo de atos atentatórios contra a segurança nacional: por exemplo, fabricação de bombas.

Desses tipos de demissão por justa causa listados acima, a justiça não tem considerado como justa causa os casos de embriaguez e jogos de azar, pois atualmente ambas as modalidades estão sendo consideradas como doença,. Inclusive, é comum a justiça voltar-se contra a empresa alegando que está colaborando com a piora da doença.

Importante lembrar que, para que a justa causa por parte do empregador seja efetivamente configurada perante a justiça, faz-se necessário que o empregado já tenha sido advertido, até mesmo suspenso, bem como que o empregador possua testemunhas. Assim, o risco de reversão perante a justiça se minimiza.
 

Fonte: Exame.com
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