Sai de cena o boleto bancário simples e passa a valer apenas o boleto registrado, que já existe, mas não é obrigatório. Essa é a principal mudança trazida pela implantação da Nova Plataforma de Cobrança, desenvolvida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Mas a forma como o seu negócio será impactado pode variar. A única certeza é que será preciso atualizar a maneira como você emite boletos aos seus clientes, pois novos procedimentos estão previstos não apenas para o pagamento da fatura.
Na modalidade registrada do documento, é preciso constar os dados do emissor (no caso, a sua empresa) e também as informações do pagador, como o CPF ou CNPJ do cliente e seu nome completo. Os demais campos, como valor e data de vencimento, permanecem e são obrigatórios.
O custo para o empreendedor tende a ficar mais alto, pois o boleto registrado implica em novas taxas bancárias que não existem na versão simplificada. Entre elas, podem ser cobradas tarifas pelo registro do documento, sua liquidação, permanência, protesto, alteração e cancelamento.
Tudo isso exige maior atenção e cálculos na hora de contratar uma carteira junto ao banco, já que a opção simples não estará mais disponível para novos usuários. Por sua vez, os antigos terão até dezembro para migrar para a carteira registrada (veja o cronograma abaixo).
Já para a emissão, pouco ou nada muda. Quem já utiliza um sistema emissor, como um software de gestão online integrado com o banco, não terá sua rotina afetada, pois o registro do boleto ocorre automaticamente.
Assim que é realizada a emissão do documento, um arquivo de remessa é transmitido ao banco com todas as informações previstas. Para a empresa, retorna um arquivo que confirma o registro da operação. O mesmo processo de comunicação acontece se o boleto for alterado pelo emissor.
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