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Julgamento sobre demissão de não vacinados no STF é suspenso

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (2) o julgamento que analisava a suspensão de trechos de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia a demissão de funcionários não vacinados.

O ministro Nunes Marques pediu destaque, ou seja, que o caso seja analisado no plenário físico do STF — e não mais no plenário virtual, como estava sendo realizado o julgamento desde o dia 26 de novembro.

Ainda não há nova data para o julgamento ser retomado. Até o pedido de destaque, o placar estava em 4 a 0 a favor da suspensão de trechos da portaria.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor de sua liminar que derrubava os dispositivos da portaria. “Diante do exposto, voto pelo referendo da cautelar, a fim de suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.”

Barroso foi acompanhando pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O prazo para protocolar os votos terminaria em 3 de dezembro. Ainda faltam os pareceres do presidente Luiz Fux e dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Entenda o caso

O Ministério do Trabalho publicou uma portaria em edição extra no Diário Oficial da União no dia 1º de novembro, proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

A portaria cita o artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, em 12 de novembro, pela suspensão de trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

Barroso fez exceção para pessoas que e têm expressa contraindicação médica à vacinação, sendo que essas pessoas deverão passar por testagens periódicas.

“A Portaria MTPS nº 620/2021 proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros. No entanto, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”, diz Barroso em sua decisão.

Fonte: CNN Brasil
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