NOTÍCIAS

ACIP


Entrega da DCTF das empresas inativas

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017.

Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF:

- a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;

- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e

- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos.

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 encerra-se em 22.03.2017.
 

Fonte: Portal Tributário
Últimas Noticias
Contábil: Prestação de contas ao PEPC segue até dia 31/1

Aqueles que atuam na área contábil devem se atentar: para prestar contas no que diz respeito ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o prazo é o dia 31 de janeiro (quarta-feira).

O sistema tilizad...

IRPF: Lote residual de restituição já pode ser consultado

Desde quarta-feira (24), o lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) referente a este mês pode ser consultado.

Desta forma, R$ 800.000.000,00 serão destinados para o pagament...

Senado poderá voltar a discutir jornada de trabalho reduzida

Neste ano, o Senado poderá voltar a dsicutir a jornada de trabalho reduzida. O assunto diz respeito a uma política que já vem sendo aplicada em outros países: os trabalhadores exercem sua função por menos tempo (por...